quinta-feira, 23 de junho de 2011

RETORNO DA DITADURA

AS CENAS QUE SE REPETEM EM TODAS AS UNIDADES DA PETROBRAS NA BACIA DE CAMPOS NOS ULTIMOS DIAS RETRATA BEM UM PEDAÇO DA HISTÓRIA DO NOSSO PAIS QUANDO AS AUTORIDADES TRATAVAM A POPULAÇÃO DESSA FORMA.
AGORA LONGE DOS OLHOS DA SOCIEDADE CIVIL A PETROBRAS E AS EMPRESAS TERCERIZADAS FAZEM UM TIPO DE TORTURA PSICOLÓGICA E TODO TIPO DE AMEAÇAS COM OS TRABALHADORES QUE TENTAM LUTAR POR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO.
POR OUTRO LADO A IMPRENSA NÃO DIVULGA ESTAS NOTICIAS QUE NÃO ATENDEM OS INTERESSES CAPITALISTAS E NÓS CONTINUAMOS DESAMPARADOS NESSA BATALHA.
DESTA FORMA NÓS DEVEMOS NOS MANTER UNIDOS, A ÚNICA ARMA DA DITADURA É A OPRESSÃO E O POVO QUE LUTOU PARA O FIM DESTE PERÍODO QUE DEIXOU UM GRANDE PREJUÍSO SICIAL PARA ESTE PAÍS NÃO VAI APROVAR ESTE RETORNO.
MOBILIZAÇÃO ENCHOVA FAZ UM APELO A TODOS QUE POSSAM SE UNIR A ESTA LUTA PARA DAR UM FIM NA TORTURA QUE ESTA TRASENDO TANTO TRISTEZA PARA PESSOAS QUE ESTÃO COM A PETROBRAS A MUITOS ANOS E QUE DERAM PARTE DE SUAS VIDAS PARA A EMPRESA HOJE SER A MAIOR EMPRESA DO BRASIL.

sábado, 18 de junho de 2011

DENUNCIA GRAVE:

Gostaria de denunciar também a empresa “Elfe”, que está ameaçando de desembarcar os funcionários que estão embarcados e descontar o dia de trabaolho + Vôo de desembarque + Vôo de embarque do outro funcionário que terá que embarcar p/ cobrir o colaborador envolvido na greve, e informo também, que os funcionários de PCP1/3 e PCP2 foram descontados os dois dias de trabalho da paralisação passada, e a gerencia da Elfe esta querendo saber quem são as pessoas que estão falando em participar da greve para aplicar futuras advertências e punições e de acordo com os companheiros de outras Plataformas isto está acontecendo em todas as unidades que estão sobre o contrato da Elfe, estamos precisando do apoio do sindicato perante a essa situação, pois só assim podemos lutar por nossos direitos e reconhecimentos.





Gostaria de denunciar que a empresa Engevix, está ameaçando de desembarque os funcionários que estão embarcados, e já desembarcou funcionários da unidade de P-07 que ainda estavam com 7 dias de embarque porque os mesmos falaram que iriam participar da greve. E os que ficaram a bordo estão sendo ameaçados de desembarque em caso de adesão isto está acontecendo em todas as unidades que estão sobre o contrato da Engevix. Precisamos da ajuda de todos para divulgar o que a diretoria e coordenação da Engevix está fazendo,impedindo que lutemos por nossos direitos

sexta-feira, 17 de junho de 2011

"SINTPICC ------- MACAÉ RJ":

Venho por meio de esta informar a todos que partir de terca Feira do dia 21-06-2011, estaremos entrando em greve por tempo indeterminado.
Paralisação Geral... Off e On-shore, mediante a decisão tomada entre trabalhadores e sindicato na assembléia realizada no dia 14/06/2011,
Temos que efetivamente apoiar esta luta, pois somente desta forma iremos conseguir a valorização da mão-de-obra.
Vamos a luta companheiro....
Divulguem para todos. Empresas ligadas ao Sindicato como:Iesa, Mendes Junior, Imetame, Engevix, Odebrecht, UTC, PCP, Skaska, Lupatech, etc...

ATENÇÃO

Para manifestar a sua opinião FAVORÁVEL ao PL-3765/2008 na Câmara basta ligar para 0800-619-619 em dias úteis é das 8:00 da manhã às 20:00. ligue faça seu cadastro e ajude com seu manifesto a favor dos 14x21.

quinta-feira, 16 de junho de 2011

REPRESSÃO

INFORMAÇÕES MAIS RECENTES NÃO DEIXÃO DUVIDAS QUE EXISTE UMA PARTICIPAÇÃO CADA VEZ MAIS EFETIVA DOS TRABALHADORES DO SETOR INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, RJ.
DEPOIS DA ASSEMBLÉIA DO DIA 14/06/2011 QUE DEMONSTROU O EMPENHO DA FORÇA DE TRABALHO PARA CONQUISTAR AS REIVINDICAÇÕES PROPOSTAS AGORA ATRAVÉZ DE PARALIZAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO JÁ QUE ESGOTARAN TODAS AS TENTATIVAS DE NEGOCIAÇÃO COM A PATRONAL. CONVOCAMOS TODOS OS TRABALHADORES QUE PARTICIPEM DE FORMA PACÍFICA DESSE MOVIMENTO HISTÓRICO DE MELHORIAS DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO NA BACIA DE CAMPOS, PALCO HOJE DA MAIOR BATALHA TRAVADA NO BRASIL POR REPOSIÇÃO SALÁRIAL E OUTRAS REIVINDICAÇÕES QUE MOBILIZOU APROXIMADAMENTE VINTE E QUATRO MIL TRABALHADORES QUE ADERIRAM A GREVE DE 48 H.
ASSIM COMO A BACIA DE CAMPOS TEM UMA GRANDE IMPORTANCIA NO CENÁRIO ECONÔMICO NACIONAL, CABIÚNAS,PARQUE DE TUBOS E IMBETIBA FAZ PARTE DESSA HISTÓRIA. POR ISSO QUEREMOS DEIXAR UMA MENSAGEM DE SOLIDARIEDADE PARA OS COMPANHEIROS DE TRABALHO QUE EXERCEM SUAS FUNÇÕES NAQUELAS UNIDADES E QUE TIVERAM ATRAVÉZ DE EMPRESAS, SUPERVISORES, COORDENADORES, ENGENHEIROS E FISCAIS SEUS DIREITOS AMEAÇADOS, É IMPORTANTE ESCLARECER PARA OS ENVOLVIDOS QUE O DIREITO DE GREVE É O MAIS IMPORTANTE INSTRUMENTO DA LUTA DOS TRABALHADORES, VERDADEIRO GRITO COLETIVO DA CLASSE CLAMANDO POR CIDADANIA. É GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 NO ART. 9º E REGULAMENTADO PELA LEI Nº 7.783/89. É TEMPO DE CONSIDERAR QUE A REPRESSÃO GERA RESISTÊNCIAS, OBSTÁCULOS À NEGOCIAÇÃO DA BOA CONVIVÊNCIA, UMA AMEAÇA AOS PARÂMETROS DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

sábado, 11 de junho de 2011

ATO DE DESESPERO

Oficio n° 134/2011
Ao Ilmo. Sr. Alexandre Moraes Vasconcellos
DD – Presidente do Sindicato das Empresas de Engenharia de Montagem Industrial


Tendo em vista as recentes ligações dos trabalhadores das empresas vinculadas a este sindicato, informando sobre os referidos descontos no salário, referentes à paralisação dos dias 27 e 28 do mês de maio de 2011, em especial as empresas Elfe e Imetame.
É importante esclarecer que o direto de greve é o mais importante instrumento da luta dos trabalhadores, verdadeiro grito coletivo dessa classe clamando por cidadania.
Quando acaba o diálogo, é o meio pacífico por excelência de restabelecê-lo. Assim, pode-se concebê-lo como valioso instrumento de paz na conflituosa relação entre capital e trabalho. É garantido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 no art. 9º e regulamentado pela lei n° 7.783/89, que define em seu artigo 2º como, legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.
Esta lei estabelece ainda em seu artigo 7º que a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais durante o período ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
O desconto dos dias parados deve ocorrer somente se tiver previsão expressa no instrumento que finalizar a greve: convenção ou acordo coletivo, ou ainda a sentença normativa, quando houver dissídio ajuizado perante a Justiça do Trabalho. Caso contrário, não cabe ao empregador efetuar qualquer desconto do empregado.
Isso porque as faltas ao trabalho por participação em greve não podem ser tratadas como simples faltas injustificadas do empregado. Estas são manifestações individuais, enquanto a greve é fenômeno coletivo de toda e por toda uma categoria
O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento de Agravo Regimental em Suspensão de Segurança nº. 2.061/DF, em despacho do Exmo Sr. Ministro MARCO AURÉLIO DE MELLO, abraçou esse entendimento.

Além de grave violação ao direito, descontar dos trabalhadores os dias em que estiveram lutando por melhores condições de trabalho e remuneração é profunda injustiça que merece o repúdio do Poder Judiciário, em todas as instâncias.

Para a efetividade da garantia constitucional de greve, deve ser mantida a equação inicial, de modo a se confirmar a seriedade que se espera do Estado, sob pena de prevalecer o domínio do irracional, a força pela força.

É tempo de considerar que a ferocidade da repressão gera resistências, obstaculizando a negociação própria a boa convivência, a constante homenagem aos parâmetros do Estado Democrático de Direito.

É com esse espírito e evitando que os ânimos fiquem acirrados cada vez mais para a Assembléia que se realizará nos próximos dias, vem solicitar ao SINDEMON que intervenha junto às empresas para que não realize os descontos, bem como aquelas que o fizeram, reembolsem os respectivos trabalhadores.




Cordialmente





Dr. Leonardo Lessa Rabello
OAB/RJ nº 115.972

quinta-feira, 9 de junho de 2011

JIRAU TAMBEM É AQUI!

Companheiros petroleiros terceirizados, a realidade de baixos salários e falta de condições dignas de trabalho não pode mais ser tolerada. Enquanto sobem os preços dos alimentos, dos combustíveis, das moradias, do transporte público e de tudo mais que é necessário para nossa sobrevivência digna, só os nossos salários não sobem.
A cada dia ficamos mais empobrecidos enquanto nossos patrões, que também são donos das empresas de alimentos, combustíveis, construtoras, de transporte público etc., ficam cada vez mais ricos.
O sindicato que, no papel, nos representa, o SINTPICC, sob pressão dos trabalhadores, pela primeira vez em muitos anos convocou uma greve. Mas negocia a passos lentos com os patrões e rebaixa demais nossas reivindicações, nem ao menos impõe um índice de reajuste salarial digno, dando margem para a patronal apresentar a vergonhosa proposta de 8% de aumento, enquanto só o preço da carne já subiu quase 30% e o dos combustíveis mais de 30% em um ano!
Isso que fazem com a gente é um ato criminoso. E nós não só podemos como devemos nos defender.
À exemplo dos companheiros trabalhadores das Usinas de Jirau e Santo Antônio devemos partir para a mobilização, partir para a greve por tempo indeterminado para impedir que essa superexploração desenfreada continue.
E mais, não devemos ficar eternamente reféns de direções sindicais pelegas. Chegou a hora dos próprios trabalhadores definirem suas reivindicações. A direção do SINTPICC levou reivindicações rebaixadas aos patrões e teve como resposta uma proposta ridícula.
Ao invés de recuarmos e começarmos a nos conformar com a idéia de receber migalhas devemos usar as assembléias para avançar nas propostas. Temos de mostrar que não estamos de acordo com a postura mansa da direção do SINTPICC e exigir aquilo que nos é de direito.
Propomos que as assembléias aprovem as seguintes reivindicações:
1) Aumento real de 29% para todos os trabalhadores e estabelecimento de piso salarial de 6 salários mínimos para toda a força de trabalho off-shore e 4 salários mínimos para os trabalhadores on-shore (salário mínimo do DIEESE).
2) Isonomia de salários e benefícios com relação aos empregados diretos da Petrobrás. (trabalho igual, salários iguais).
3) 90% de adicionais (30% de periculosidade, 30% de adicional de confinamento e 30% de sobreaviso).