quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Horas extras não pagas


Segundo matéria escrita pelo colega Jorge Normando Rodrigues,muitos trabalhadores que realizaram cursos, ou trabalhos em terra, nas folgas, e não receberam as horas extras devidas,
Lembre-se que o prazo para reparar direitos trabalhistas não pagos é de 5 anos a partir da lesão (mês em que não pagaram horas extras, por exemplo) até o limite de 2 anos após o término do contrato de trabalho.
É preciso que todos saibam: várias empresas sustentam banco de horas irregular ao arrepio da legislação trabalhista e dos acordos coletivos de trabalho. Não pagam o acréscimo de 100% as folgas suprimidas, e as horas extras prestadas além de suas respectivas jornadas normais , mas apenas os dias trabalhados, de forma simples. Quem deixar para receber essas horas, acreditando no unilateral e ilegal “sistema de compensação” dessas empresas, literalmente perderá dinheiro.
Por fim, petroleiros do setor privado indagam se a mesma situação se aplica a eles, e respondemos que sim. Cursos, tarefas em terra, ou reuniões, na folga, devem ser cobrados como horas extras.
Em decisão recente da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho concluiu-se que resta devido o pagamento de horas extras o tempo gasto em cursos que se destinavam ao aperfeiçoamento operacional e administrativo dos empregados dessas empresas.
No TST, a Sexta Turma rejeitou o recurso de revista de uma empresa de petróleo em favor dos empregados, verificando o tempo gasto por cada empregado nos cursos e palestras oferecidos e também quais desses eventos estavam relacionados com a atividade empresarial.
De acordo com o ministro, a empresa, ao não pagar as horas extras a todos os trabalhadores pela participação em cursos e palestras, de forma genérica, feriu direito daquela coletividade.
Sendo assim, está se firmando uma jurisprudência no sentido que esses cursos fazem parte do tempo do empregado a disposição do empregador, tendo em vista que o mesmo se beneficia de uma força de trabalho cada vez mais qualificada, deve custear o curso e as horas que ultrapassarem a jornada normal de trabalho.
Fonte: FUP

Empresas contratadas fazem o mesmo, o que podemos fazer.