quinta-feira, 19 de maio de 2011

CÂMARA DOS DEPUTADOS

Acompanhamento de Proposições
Brasília, quarta-feira, 04 de maio de 2011

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o PL-03765/2008 - Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para assegurar a jornada de turnos ininterruptos de revezamento, estabelecida no inciso XIV do art. 7º da Constituição Federal, aos trabalhadores abrangidos por esta legislação especial, e garantir o âmbito de aplicação dessa legislação a todos os que prestem serviços sob o regime de embarque e confinamento, como empregados ou como trabalhadores terceirizados.
- 03/05/2011Designado Relator, Dep. Luciano Castro (PR-RR)
- 04/05/2011Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 05/05/2011)

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